Delegada casada com assassino confesso de gari é afastada das funções da polícia de Minas Gerais.
Ana Paula Balbino teve licença concedida para 'tratamento de saúde', conforme Diário Oficial do estado; empresário René Nogueira Júnior afirma ter pegado arma particular da mulher sem ela saber.
Postado em 27/08/2025
A delegada Ana Paulo Lamego Balbino Nogueira foi afastada pelo prazo de 60 dias das suas funções na Polícia Civil de Minas Gerais. A licença para a investigadora começou em 13 de agosto, mas só foi publicada no Diário Oficial do estado deste sábado. O marido dela, René Nogueira Júnior, foi preso duas semanas atrás por atirar e matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, em Belo Horizonte, no último dia 11. O empresário disse à polícia ter pegado a arma particular da mulher sem ela saber e confessou o crime, mas atribuiu a morte de Laudemir a um suposto "acidente".
No DO, a direção-geral do Hospital da Polícia Civil incluiu o nome de Ana Paula na listagem de servidores a quem seria concedida licença "para tratamento de saúde". O afastamento da delegada foi publicado pelo jornal O Tempo e confirmado pelo GLOBO. Ana Paula não se pronunciou desde a morte de Laudemir e a prisão do marido.
"Conforme publicado no Diário Oficial, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que foi concedida à servidora licença médica de 60 dias para tratamento de saúde, nos termos da Lei", disse a Polícia Civil de Minas Gerais, em nota.
A Corregedoria da Polícia Civil abriu um procedimento disciplinar para apurar a conduta da delegada no caso. Uma perícia confirmou que a pistola calibre .380 utilizada do crime pertencia à servidora. Ela não foi afastada do cargo, na ocasião da abertura do procedimento, ante a ausência de indícios de participação no caso.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) pediu a "responsabilização solidária" de Ana Paula Balbino, apesar de René isentá-la de qualquer culpa no delito. O executivo disse ter aberto fogo "em razão de uma discussão de trânsito", mas colegas da vítima negam ter havia qualquer briga.
O parquet requereu o bloqueio de bens do casal no valor de R$ 3 milhões, em apoio a uma medida solicitada pelos advogados que representam a família da vítima, como forma de garantir uma eventual indenização. A medida foi negada.
O MP defende que a delegada responda "solidariamente" porque a arma utilizada no crime era dela. O carro que o acusado dirigia no momento da suposta "discussão de trânsito" também estava no nome de Ana Paula. O Ministério Público argumentou que o padrão de vida exibido pelo casal nas redes sociais e as trajetórias profissionais "fazem presumir a capacidade financeira para arcar com uma vultuosa quantia indenizatória".
O parquet requereu que bens de René e Ana Paula, "com preferência para dinheiro em espécie ou depositado em qualquer modalidade de instituição e aplicação financeira" sejam bloqueados "para assegurar eventual ressarcimento aos familiares da vítima".
Na petição em que requereu o bloqueio de bens, o advogado da família de Laudemir, Tiago Lenoir, justificou que o acusado foi reconhecido pelos colegas do gari e apresentou, antes da confissão, uma narrativa "contraditória e incompatível" com as provas. Lenoir destacou que o delito demonstrou "extrema periculosidade do agente" e prejudicou também o sustento dos parentes da vítima.
"A vítima era chefe de família e único provedor de uma menor, hoje órfã de pai; os danos materiais (perda de rendimento, despesas médicas e funeral) e morais são inegáveis", disse o advogado. "Os investigados são pessoas de elevada condição socioeconômica: Renê é diretor de empresa e proprietário de veículo de alto valor; Ana Paula é delegada de polícia. Cientes da investigação, podem dilapidar ou ocultar patrimônio para frustrar a indenização. A indisponibilidade de bens é medida indispensável para garantir a efetividade da futura prestação jurisdicional, evitando a irreparabilidade do dano".
Lenoir pediu que a Justiça decrete medida cautelar de indisponibilidadede "todos os bens móveis e imóveis, veículos, ativos financeiros, participações societárias e investimentos", com ofícios a órgãos para evitar a venda de bens.
Segundo as investigações, o suspeito disparou contra o gari depois de se deparar com o trabalho dos profissionais no bairro Vista Alegre e se irritar por não conseguir passar com o carro. Testemunhas disseram que ele ameaçou a motorista do caminhão de lixo antes de sacar a arma e abrir fogo. René Nogueira negava, até então, ter matado a vítima. O empresário pode responder pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma e ameaça.
Entenda o caso
O caso aconteceu nesta segunda-feira da semana passada em Vista Alegre, no Oeste da capital mineira. O boletim de ocorrência aponta que René dirigia um carro da marca BYD quando, por volta das 9h, se aproximou de um caminhão de lixo, que vinha na direção contrária. O motorista do veículo teria ameaçado a condutora do caminhão e dito que iria "atirar na cara dela", caso não desse passagem. Na sequência, ele teria disparado contra os garis e atingido Laudemir.
Por meio de câmeras de segurança, os policiais conseguiram identificar a marca, o modelo e as iniciais da placa do veículo utilizado. A motorista do caminhão de lixo que trabalhava na hora do crime com Laudemir forneceu mais uma letra e os dois últimos números da placa, o que permitiu a identificação do carro.
"Em posse das características do autor e da placa do veículo, iniciou-se um intenso rastreamento. O veículo foi localizado trafegando na Avenida Raja Gabaglia, sendo o condutor, um homem claro, alto e forte, compatível com a descrição do autor do disparo. A abordagem ocorreu no estacionamento de uma academia na mesma avenida", disse o juiz.
A mulher do suspeito compareceu ao local da abordagem, se identificou como delegada e autorizou buscas no veículo. Nada de ilícito foi encontrado, na ocasião. As testemunhas disseram aos policiais que o autor do crime se irritou "com a retenção do trânsito" e passou a fazer ameaças. Ele deixou o carregador cair e o recolocou na arma, o que gerou a ejeção de uma munição intacta, antes de atirar no gari.
As testemunhas afirmaram que não houve discussão e que apenas tentavam auxiliar o autor a passar com seu veículo.
"O crime foi cometido em plena luz do dia, por motivo fútil, uma aparente irritação decorrente de uma breve interrupção no trânsito causada por um caminhão de coleta de lixo. A desproporcionalidade e a frieza da ação, na qual o autuado, após uma breve discussão, deliberadamente sacou uma arma de fogo, a preparou para o disparo e atirou contra um trabalhador que exercia seu ofício, uma atividade pública essencial de limpeza da cidade, demonstram uma periculosidade acentuada e um total desrespeito pela vida humana. Tal conduta abala profundamente a tranquilidade social e gera um sentimento de insegurança na comunidade, indicando que a liberdade do autuado, neste momento, representa um risco real à ordem pública", destacou o juiz, sobre a necessidade de manter a prisão.
Fonte: oglobo.globo.com
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