Nova portaria do MTE exige negociação coletiva para trabalho em feriados e domingos no comércio
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi publicada em dezembro de 2024 e entrará em vigor a partir de 1º de julho deste ano
Postado em 13/03/2025
A nova regulamentação determina que trabalhadores do comércio e do setor de serviços só poderão atuar em feriados caso haja um acordo coletivo entre empresas e sindicatos. O objetivo da medida é fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores e garantir que o trabalho em dias de descanso seja devidamente compensado.
Principais mudanças
A nova portaria estabelece que qualquer atividade comercial em feriados e domingos só poderá ocorrer mediante negociação coletiva, assegurando que os funcionários recebam compensações adequadas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias.
Outro ponto central da norma é o incentivo ao diálogo entre empregadores e sindicatos, permitindo que as condições de trabalho sejam ajustadas conforme as necessidades de cada setor. Para garantir o cumprimento das regras, as empresas devem iniciar as negociações o quanto antes, assegurando que os acordos coletivos estejam em conformidade com a regulamentação vigente.
Os acordos devem incluir detalhes essenciais, como:
✅ Formas de compensação (pagamento extra, folgas)
✅ Horários de trabalho
✅ Condições de descanso
✅ Benefícios adicionais
A portaria se aplica a todos os feriados e domingos, sem exceções, e prevê uma fiscalização rigorosa, com penalidades severas para empresas que descumprirem as diretrizes.
Objetivo da regulamentação
A implementação dessas regras busca promover um ambiente de trabalho mais justo, equilibrando os interesses das empresas e dos funcionários. Ao exigir negociações coletivas, o MTE reforça o uso de acordos trabalhistas como ferramenta essencial para garantir condições dignas de trabalho.
Empresas que ainda não iniciaram o diálogo com os sindicatos devem se preparar para atender às novas exigências e evitar sanções.
Fonte: Metropoles
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