TRE-SP multa presidente Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Justiça Eleitoral entendeu que declaração durante evento oficial configurou pedido explícito de voto; defesa ainda pode recorrer da decisão.
Postado em 29/07/2026
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, que considerou irregular uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio de 2026, na capital paulista.
A ação foi proposta pelo partido Missão, que alegou que o presidente pediu apoio eleitoral às então pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet e Marina Silva, durante um evento transmitido ao vivo pelo canal oficial da Presidência no YouTube.
Na decisão, o magistrado entendeu que a frase em que Lula afirmou que, "um dia", os eleitores poderiam "dar voto para as duas" caracterizou um pedido explícito de voto, prática proibida pela legislação eleitoral antes do período autorizado para campanhas.
Segundo o juiz, a utilização da expressão direcionada ao público presente manteve caráter eleitoral, independentemente da referência a um momento futuro.
Além da multa aplicada ao presidente, o TRE-SP determinou a retirada do vídeo da plataforma YouTube no trecho que contém a declaração considerada irregular.
Ex-ministras não foram responsabilizadas
O processo também pedia a condenação de Simone Tebet e Marina Silva, mas o pedido foi rejeitado.
De acordo com o juiz, não há elementos que indiquem que as duas tinham conhecimento prévio do discurso ou participação na manifestação feita pelo presidente durante o evento.
Defesa poderá recorrer
A defesa de Lula sustentou que não houve pedido explícito de votos e argumentou que a fala ocorreu em contexto institucional, sem finalidade eleitoral.
A decisão, no entanto, acolheu parcialmente o pedido apresentado pelo partido autor da ação. O presidente ainda poderá recorrer ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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