UBSs de Catalão abrirão até às 20h para emitir certificado de vacina

A partir de agora o certificado é exigido para efetivar a matrícula dos alunos da rede pública de ensino

Postado em 21/11/2024
UBSs de Catalão abrirão até às 20h para emitir certificado de vacina
Imagem: Prefeitura de Catalão
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Por Luciana VenturaJornalista

De 25/11 a 28/11, algumas unidades de saúde de Catalão vão funcionar até às 20h, visando atender aos pais que ainda não levaram seus filhos para atualizar o cartão de vacina para obter o Certificado de Vacinação. 

O Certificado de Vacinação é necessário para a realização da matrícula nas unidades de ensino do município.

Todos os imunizantes previstos para crianças e adolescentes até 15 anos estarão disponíveis ao público nas unidades de saúde de Catalão e dos distritos de Santo Antônio do Rio Verde e Pires Belo.

Nesses distritos, o horário de funcionamento será normal: até às 17h.

 

Documentos necessários do(a) aluno(a)

 

Caderneta de vacinação 

Documento pessoal 

Cartão do SUS ou CPF

 

Unidades de saúde que estarão funcionando em horário estendido

 

Central de Imunização (Av. 20 de Agosto, Centro)

Centro Integrado de Pediatria (Nossa Senhora de Fátima)

UBS Prefeito Divano Elias (Setor Universitário)

UBS Lamartine P. de Avelar (Santo Antônio do Rio Verde)

UBS João Moreira de Castro (São João)

UBS William Fayad (Pontal Norte)

UBS CAIC (Vila Mutirão)

UBS William Fayad Neto (Copacabana)

UBS Maria Carolina M. Neto (Castelo Branco)

UBS Cristina de Cássia Rodovalho (Evelina Nour)

UBS Bezerra de Menezes (Vila Erondina)

 

Serviço

Horário de atendimento estendido nos postos de saúde:

Emissão de Certificado de Vacinação para alunos

Período: de 25/11 a 28/11

Horário: das 7h às 20h (com intervalo de almoço de 11h às 13h)

E até às 17h nos distritos de Santo Antônio do Rio Verde e Pires Belo


A coordenadora do Núcleo de Vigilância Epidemiológica de Catalão, Ariana Martins da Costa, lembra que, pela nova Lei, a constatação da falta de alguma das vacinas recomendadas não impossibilita a matrícula nem a frequência escolar.

“Porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelos pais ou pelos responsáveis, sob pena de a instituição de ensino comunicar imediatamente a ocorrência ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis”, disse.

 

Fonte: Prefeitura de Catalão

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