Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a Lei nº 21.078, que permite a presença de doulas durante partos, em Goiás. A presença das profissionais não deve ser contada como acompanhante. Além disso, também foi estabelecido o trabalho de parteiras como atividade essencial em todo o Estado.
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Foto: Reprodução Google Imagens. |
O documento destaca que a presença das doulas deve ser permitida, quando contratada, durante o parto vaginal ou cirurgia cesariana, desde o acolhimento e admissão da paciente até o pós-parto imediato, mesmo em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, decorrentes de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Segundo a lei, as doulas poderão utilizar instrumentos e práticas comuns à profissão, como bolsas de água quente, bolas de fisioterapia, massageadores, óleos para aromaterapia e outros, desde que condizentes com as normas de segurança hospitalar.
De acordo com a nova lei, a restrição ou proibição da entrada, circulação ou exercício da atividade profissional das doulas nas instituições de saúde públicas e privadas pode gerar punições ao estabelecimento que vai de advertência e, se reincidente, de multa com valores entre R$ 1.600 e R$ 16.000. A presença da profissional na sala de parto, escolhida livremente pela gestante, não deverá ser contabilizada como um acompanhante da família.
Por: Marcos Medeiros - Assistente de Jornalista.
Supervisão: Gabrielle Andrade - UX Writer | Jornalista.Entre em nosso Telegram:
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