Governo Federal esclarece: nenhum novo imposto sobre o uso do Pix foi criado
A recente edição da IN RFB nº 2219/2024 visa aprimorar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, sem alterar a tributação sobre transações realizadas via Pix, com foco na melhoria de serviços à sociedade e no respeito aos sigilos bancário e fiscal
Postado em 08/01/2025Imagem: Marcelo Camargo/Agência BrasilÉ falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix.
A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.
Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.
Em 2003, foi instituída a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) a partir da IN SRF nº 341/2003.
Por meio deste instrumento, a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.
Na época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label (tais como os cartões vinculados a grandes redes de lojas ou de supermercados).
Por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores, tornou-se conveniente a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred.
A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.
Tal medida, respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.
Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam.
Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra.
Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.
Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados.
Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas.
Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.
O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025.
Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025.
Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Fonte: Governo Federal/Secretaria de Comunicação Social
Recomendado para você
Marcelo Cordeiro o contador fala sobre a nova tabela de desconto do imposto de renda
Marcelo Cordeiro, o contador fala sobre a nova tabela de desconto do IR.Portal Autos pronto para anunciar o seu veículo
Faça o seu cadastro e venda os seus veículos no Portal Autos. Confira aqui os veículos que estão à venda em Catalão.Guia Catalão dá mais visibilidade e resultado ao seu negócio
Aumente seus leads e obtenha mais cliente para o seu negócio. O Guia Catalão veio para trazer visibilidade para empresas, marcas e instituições de todos os níveis, pequena, média e grande.8 Motivos para investir em Tráfego Pago
Todo esse patrocinado chega nas redes, realizado por uma Gestão de Tráfego Pago que dá resultados reais para a empresa que coloca como estratégia de venda e também no marketing.
Mais sobre Brasil
- BrasilBrasil09/01/2025
Ministério da Saúde lança plano contra dengue e outras arboviroses para 2025
Novo Centro de Operações de Emergência e Plano de Contingência Nacional buscam ampliar prevenção, preparar redes de saúde e conter avanços de doenças como dengue, chikungunya e zikaPostado em 09/01/2025 - BrasilBrasil09/01/2025
5 passos para transformar sua casa em um verdadeiro lar em 2025
Descubra como pequenas atitudes podem renovar o ambiente, fortalecer laços familiares e criar memórias inesquecíveis, inspiradas no livro de Laila CoelhoPostado em 09/01/2025 - BrasilBrasil09/01/2025
Milhões esquecidos: para onde vai o dinheiro da loteria que não é retirado?
Saiba o que acontece com os prêmios não resgatados, os prazos para retirada e dicas essenciais para garantir seu dinheiroPostado em 09/01/2025 - BrasilBrasil09/01/2025
Trágico acidente aéreo em Ubatuba: aeronave cai e deixa um morto
Piloto não sobreviveu à queda de avião de pequeno porte na praia do Cruzeiro. Outras cinco pessoas, incluindo crianças e pedestres feridos, foram socorridas. Causas estão sob investigaçãoPostado em 09/01/2025 - GoiasGoias08/01/2025
Um pai, uma luta: o apelo de Pedro pela vida de sua filha Gabriela, de apenas 1 ano
Diagnosticada com câncer raro, Gabriela precisa de ajuda para continuar lutando. Seu pai, Pedro Henrique, pede apoio financeiro e emocional para salvar sua pequena guerreiraPostado em 08/01/2025