INSS atualizou a lista de profissões que não podem ser enquadradas como MEI em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025.

Postado em 14/02/2025
INSS atualizou a lista de profissões que não podem ser enquadradas como MEI em 2025
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Por Síbylle MachadoComercial

Profissionais como dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos devem optar por regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para formalizar suas atividades.

 

A lista de profissões excluídas do MEI em 2025 inclui:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Além dessas, outras profissões já eram vetadas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia. Esse entendimento é válido desde a criação do MEI.

 

Profissionais que já estão registrados como MEI e cuja atividade foi excluída devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor para evitar problemas fiscais. É importante buscar orientação contábil para escolher o regime tributário mais adequado à sua atividade.

Fonte: UOL

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