Novas regras para emissão de nota fiscal por MEIs entram em vigor a partir de abril.
Novas regras serão para uma melhora no controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs afirma a receita federal
Postado em 31/03/2025
A partir do mês de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) irão precisar se adequar às novas exigências que serão implementadas pela Receita Federal. As novas regras serão para uma melhora no controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs.
Com a atualização, haverá mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança é válida apenas para empreendedores que vendem produtos, passando a ser obrigatório a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4.
De acordo com Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, os códigos de regime tributário (CRT) servem para indicar que tipo de empresa está emitindo a nota fiscal, para que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda consigam avaliar a tributação aplicável a cada uma delas. Até o momento, os MEIs usavam o CRT 1, junto às demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
“Com essa diferenciação, a fiscalização se torna mais eficiente, pois os sistemas de monitoria dos Fiscos conseguem identificar mais rapidamente as peculiaridades, facilitando o controle”, afirma Gularte.
A mudança na regra não altera a forma de tributação do MEI, e os impostos continuam tendo um valor fixo para a categoria e são pagos por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Porém, quem não incluir o código de forma correta a partir de abril pode ter problemas para emitir as notas fiscais, o que pode gerar multas e até impactar as operações da empresa.
Fonte: Mais Goiás
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