STF estende Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (21/02), estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

Postado em 26/02/2025
STF estende Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans
Reprodução
Avatar
Por João Carlos Almeida

A ação, que foi julgada por unanimidade, acolheu a solicitação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, destacou que a falta de uma norma específica que ampliasse a proteção da Lei Maria da Penha a esses grupos poderia criar uma lacuna na prevenção e punição da violência doméstica. Em seu voto, Moraes afirmou que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica, a compreensão de subordinação cultural das mulheres na sociedade permite a extensão da proteção a casais homoafetivos do sexo masculino sempre que fatores contextuais identifiquem o homem como vítima em uma posição de subordinação na relação.

Em relação às mulheres travestis e transexuais, o ministro argumentou que a definição de “mulher” na Lei Maria da Penha inclui tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. Moraes explicou que, para a legislação, a conformação física externa não é a única característica definidora de gênero, e, portanto, o Estado tem a responsabilidade de garantir a proteção de todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico.

A Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, oferecendo medidas de proteção e prevenção. De acordo com o relatório de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, os crimes mais frequentes contra travestis e gays foram homicídios (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto as lésbicas sofreram principalmente lesões corporais (36%) e injúrias (32%). Já as mulheres trans foram mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

 

A decisão do STF representa um importante avanço na garantia dos direitos e proteção para grupos historicamente vulneráveis à violência.

Fonte: portal Agência Brasil