Vorcaro afirma ter destinado R$ 30 milhões a filme sobre Lula em troca de negócios, diz revista.

Segundo reportagem da Veja, banqueiro teria relatado pagamentos ao Instituto Lula durante tentativa de negociar acordo de colaboração com autoridades; alegações não foram comprovadas.

Postado em 09/10/2026
Vorcaro afirma ter destinado R$ 30 milhões a filme sobre Lula em troca de negócios, diz revista.
Avatar
Por Síbylle MachadoComercial

O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, teria afirmado ter destinado R$ 30 milhões em espécie ao Instituto Lula para financiar um documentário sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, supostamente em troca de facilitação de negócios. A informação foi publicada pela revista Veja nesta sexta-feira (9).

Segundo a reportagem, as declarações constam de um áudio e de documentos obtidos pela revista, que teriam sido apresentados por Vorcaro durante tentativas de negociar um acordo de colaboração com as autoridades.

Ainda conforme a publicação, o banqueiro teria relatado a existência de um esquema de pagamentos envolvendo integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT), com o objetivo de obter acesso a investimentos de fundos de previdência de empresas estatais para o Banco Master.

Vorcaro também teria atribuído a integrantes do governo federal participação nas articulações relacionadas aos investimentos. As declarações, no entanto, são alegações atribuídas ao próprio banqueiro e não representam, por si só, comprovação de pagamentos ou de envolvimento dos agentes públicos citados.

Relato não teria avançado na PGR

De acordo com a Veja, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não deu andamento ao relato apresentado pelo empresário.

A reportagem também informa que, apesar da suposta destinação dos recursos, a apuração não encontrou provas de um novo encontro entre Vorcaro e Lula após a reunião já divulgada publicamente em 2024.

Até que os fatos sejam comprovados por documentos autenticados, investigações ou decisões das autoridades competentes, as informações devem ser tratadas como alegações atribuídas ao banqueiro, sem conclusão definitiva sobre a ocorrência dos pagamentos ou a participação das pessoas mencionadas.