Dona de padaria em Catalão é condenada a indenizar ex-funcionária por racismo

Ex-atendente receberá R$ 10 mil após ser alvo de ofensas sobre cabelo “ de bombril” e cor da pele.

Postado em 28/07/2025
Dona de padaria em Catalão é condenada a indenizar ex-funcionária por racismo
Foto: Reprodução
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Por Portal Catalão

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma padaria de Catalão a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-atendente que sofreu ofensas racistas no ambiente de trabalho. A vítima e sua irmã gêmea, também funcionária do local, eram chamadas pela proprietária de “neguinhas de cabelo bombril”, em referência ao cabelo crespo.

De acordo com o processo, a dona do estabelecimento ainda utilizava termos como “corpo sujo” ao se referir às irmãs. Em um episódio específico, registrado em novembro de 2024, às vésperas do Dia da Consciência Negra (20 de novembro), a patroa teria declarado: “Só vamos fechar dia 20 porque o seu povo apanhou um pouquinho.”

Decisão judicial

Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Catalão havia negado a indenização alegando contradição entre as testemunhas — uma confirmou as ofensas, enquanto outra disse que a funcionária era chamada apenas pelo nome. Entretanto, ao analisar o recurso, o desembargador Mário Bottazzo, relator do caso, descartou a tese de “prova dividida”.

Segundo Bottazzo, a testemunha da trabalhadora confirmou de forma firme os xingamentos, enquanto a testemunha da defesa apenas afirmou não ter presenciado as ofensas. “Se a pessoa não viu ou não ouviu, isso não significa que o fato não aconteceu”, destacou o magistrado.

O relator ainda enfatizou que, conforme a jurisprudência, o dano moral não depende da comprovação de sofrimento, mas da violação da dignidade humana. “As ofensas raciais praticadas contra a autora, sem dúvida, atingem sua dignidade,” afirmou.

Valor da indenização

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, quantia considerada adequada à gravidade do caso, com base no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que aborda práticas discriminatórias no ambiente laboral.

A padaria ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Mais Goiás