Justiça de Goiás concede medida protetiva a homem gay com base na Lei Maria da Penha

Uma decisão inédita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás marcou um novo entendimento no combate à violência doméstica.

Postado em 27/04/2026
Justiça de Goiás concede medida protetiva a homem gay com base na Lei Maria da Penha
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Por Síbylle MachadoComercial

Um homem gay recebeu medidas protetivas de urgência após relatar agressões físicas e psicológicas cometidas pelo ex-companheiro.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (27), se baseia em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para casos envolvendo casais homoafetivos masculinos, desde que haja relação de vulnerabilidade.

De acordo com o processo, a vítima vinha sofrendo ameaças e agressões após o fim do relacionamento. Ao analisar o caso, o magistrado considerou a existência de uma dinâmica de submissão, o que justificou a aplicação das medidas.

Entre as determinações impostas ao agressor estão o afastamento mínimo de 200 metros da vítima, proibição de qualquer tipo de contato, uso de tornozeleira eletrônica por pelo menos 90 dias e a disponibilização de botão do pânico para a vítima.

A decisão segue precedente firmado pelo STF em 2025, que reconheceu a necessidade de estender mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha a diferentes configurações familiares, garantindo segurança também a homens gays, pessoas trans e travestis em situações de violência doméstica.

Especialistas apontam que a medida não altera a lei em sua totalidade, mas assegura instrumentos urgentes para interromper ciclos de violência e ampliar a proteção às vítimas.

 

 

 

Imagem TJDF