Polícia Civil de Catalão cumpre mandado de prisão preventiva em desfavor de investigado por crimes sexuais cometidos contra menores.
As investigações revelaram que o investigado, que exercia função de liderança de jovens em instituição religiosa à época dos fatos no município de Catalão.
Postado em 01/04/2026
A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da 2ª Delegacia Distrital de Polícia de Catalão/9ª DRP, efetivou cumprimento a um Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de ELIAS PIRES MONTEIRO, 39 anos de idade, investigado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 217-A, do Código Penal (estupro de vulnerável), e no art. 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente).
Primeiramente, a Polícia Civil (2ª DDP) efetivou medidas investigativas em 13.03.2026, quando foram cumpridos mandados de busca e de medidas cautelares diversas em face do investigado, conforme representação da Polícia Civil e deferidas pelo Judiciário. Já, nesta ocasião, após a segunda representação da Autoridade Policial, lastreada em novos e robustos elementos informativos colhidos no curso da investigação, a prisão foi decretada pelo Poder Judiciário.
As investigações revelaram que o investigado, que exercia função de liderança de jovens em instituição religiosa à época dos fatos no município de Catalão, valia-se da posição de confiança e ascendência moral para se aproximar de crianças e adolescentes, estabelecendo vínculos emocionais e, posteriormente, praticando condutas de natureza sexual.
No curso inicial da investigação, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do investigado, sendo apreendido aparelho celular, cuja análise pericial identificou o armazenamento de vídeos, fotografias e conversas de cunho sexual envolvendo vítima menor de idade à época dos fatos, além de outros elementos que evidenciam a reiteração das condutas investigadas.
Estas diligências permitiram identificar diversas vítimas, todas menores à época dos fatos, cujos relatos apontam um padrão de atuação sistemático, marcado por aliciamento, manipulação psicológica e abuso da confiança estabelecida com as vítimas e seus familiares.
Segundo apurado, o investigado utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para abordar as vítimas, evoluindo gradativamente o contato até alcançar conteúdo íntimo, havendo ainda relatos de práticas presenciais de abuso.
No caso em liça, destaca-se a gravidade concreta das condutas, a pluralidade de vítimas, o "modus operandi" reiterado e o risco atual de reiteração criminosa, especialmente em razão da facilidade de acesso a menores por meios digitais.
Estes motivos ensejaram a representação da PC e a decretação da prisão do Investigado. Também foi considerado o fato de que o investigado mantinha armazenado material pornográfico envolvendo menor em dispositivo de uso pessoal, circunstância que caracteriza crime de natureza permanente e evidencia a contemporaneidade dos fatos.
Além da prisão preventiva, foi autorizada judicialmente a divulgação da imagem e identidade do investigado, medida excepcional fundamentada na necessidade de identificação de novas vítimas, considerando que crimes dessa natureza são frequentemente marcados pelo silêncio, medo e vulnerabilidade.
A Polícia Civil ressalta que a divulgação possui finalidade exclusivamente investigativa e de proteção, visando possibilitar que outras eventuais vítimas procurem as autoridades.
A Polícia Civil de Goiás reafirma seu compromisso com o combate rigoroso aos crimes contra crianças e adolescentes, destacando que tais condutas são tratadas com absoluta prioridade, com a devida responsabilização de seus autores.
Divulgação da imagem e identidade
A divulgação da imagem e identidade do investigado foi autorizada por decisão judicial fundamentada, diante da necessidade de identificação de novas vítimas, considerando que crimes dessa natureza são frequentemente marcados pelo silêncio, medo e vulnerabilidade.
A medida possui caráter excepcional e finalidade exclusivamente investigativa e protetiva, visando possibilitar que outras eventuais vítimas procurem as autoridades e contribuam para o completo esclarecimento dos fatos.
A providência encontra amparo na Lei nº 13.869/2019, na Portaria Normativa nº 02/2020/DGPC e na Portaria nº 547/2021/DGPC, sendo adotada no interesse público e com a devida preservação da dignidade das vítimas envolvidas.
PCGO Investigar e Proteger
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