IRPF 2025: Envio das declarações começou, veja quem precisa declarar
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. Saiba quem precisa declarar e evite multas enviando dentro do prazo até 31 de maio.
Postado em 17/03/2025
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou nesta segunda-feira, 17 de março. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração à Receita Federal.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem se enquadra em determinados critérios estabelecidos pela Receita. Quem perder o prazo estará sujeito a multas e outras penalidades.
Quem Precisa Declarar o IRPF 2025?
Deve entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025 quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários, aposentadorias e pensões.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas ou lucros e dividendos.
- Ganhou capital com venda de bens ou direitos, como imóveis e veículos.
- Realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor.
- Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até o fim do ano.
- Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
Como Fazer a Declaração do IRPF?
Os contribuintes podem fazer a declaração de três formas:
- Pelo programa da Receita Federal, disponível para computadores.
- Pelo site da Receita, na plataforma "Meu Imposto de Renda".
- Pelo aplicativo oficial para dispositivos móveis (Android e iOS).
Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal disponibiliza a opção da Declaração Pré-Preenchida, que já traz alguns dados importados automaticamente.
Restituição e Multa por Atraso
Quem tem direito à restituição receberá o valor de acordo com o cronograma da Receita, que prevê pagamentos em lotes a partir de maio. A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores.
Já quem não entregar a declaração dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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