IRPF 2025: Envio das declarações começou, veja quem precisa declarar

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. Saiba quem precisa declarar e evite multas enviando dentro do prazo até 31 de maio.

Postado em 17/03/2025
IRPF 2025: Envio das declarações começou, veja quem precisa declarar
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Por Portal Catalão

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou nesta segunda-feira, 17 de março. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração à Receita Federal.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem se enquadra em determinados critérios estabelecidos pela Receita. Quem perder o prazo estará sujeito a multas e outras penalidades.

Quem Precisa Declarar o IRPF 2025?

Deve entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025 quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários, aposentadorias e pensões.
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas ou lucros e dividendos.
  • Ganhou capital com venda de bens ou direitos, como imóveis e veículos.
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor.
  • Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até o fim do ano.
  • Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

Como Fazer a Declaração do IRPF?

Os contribuintes podem fazer a declaração de três formas:

  • Pelo programa da Receita Federal, disponível para computadores.
  • Pelo site da Receita, na plataforma "Meu Imposto de Renda".
  • Pelo aplicativo oficial para dispositivos móveis (Android e iOS).

Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal disponibiliza a opção da Declaração Pré-Preenchida, que já traz alguns dados importados automaticamente.

Restituição e Multa por Atraso

Quem tem direito à restituição receberá o valor de acordo com o cronograma da Receita, que prevê pagamentos em lotes a partir de maio. A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores.

Já quem não entregar a declaração dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.