Nova faixa de isenção do Imposto de Renda entra em vigor para quem ganha até dois salários mínimos
Governo amplia isenção do IRPF para quem recebe até R$ 3.036 por mês; medida já está em vigor e valerá na declaração do imposto em 2026.
Postado em 02/05/2025
A partir de 1º de maio, começou a valer a atualização da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) que isenta do tributo os trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.036 — valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Essa mudança foi implementada por meio de uma medida provisória assinada em 14 de abril, cumprindo uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova faixa de isenção será percebida pelos contribuintes somente em 2026, durante o período de entrega da declaração do IR, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Assim como na alteração anterior, a mudança atinge apenas as duas primeiras faixas da tabela progressiva. As demais faixas seguem sem alterações desde 2015.
A partir de maio de 2025, quem ultrapassar a renda mensal de R$ 3.036 passará a ser tributado conforme os seguintes critérios:
- Até R$ 3.036: isento de IR;
- De R$ 3.036,01 a R$ 3.533,31: alíquota de 7,5% sobre base entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65;
- De R$ 3.533,32 a R$ 4.688,85: alíquota de 15% sobre base entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
- De R$ 4.688,86 a R$ 5.830,85: alíquota de 22,5% sobre base entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
- Acima de R$ 5.830,85: alíquota de 27,5% sobre valores superiores a R$ 4.664,68.
O salário mínimo de 2025 foi estabelecido em R$ 1.518, conforme decreto em vigor desde 1º de janeiro.
No Congresso Nacional, também está em tramitação um projeto de lei que propõe uma reformulação mais ampla da tabela do Imposto de Renda. A proposta prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a criação de novas faixas de tributação para pessoas com renda superior a R$ 600 mil anuais. Enviado pelo governo em março, o texto ainda aguarda avaliação. Caso aprovado em 2025, as novas regras poderão valer a partir do ano seguinte.
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