Contribuintes têm até 31 de julho para negociar débitos pelo Negocie Já II.
Programa permite a regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos sobre juros e multas, conforme as condições previstas em lei.
Postado em 17/07/2026
Os contribuintes que possuem débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), contraídos até 30 de setembro de 2025, têm até o dia 31 de julho para aderir ao Negocie Já II, programa coordenado pela Secretaria da Economia. A adesão pode ser realizada pelo portal da Secretaria da Economia ou, mediante agendamento, nas delegacias regionais de fiscalização.
Pelo site https://goias.gov.br/economia/, é possível consultar os débitos, verificar as modalidades de pagamento disponíveis, simular descontos e parcelamentos, emitir o documento de arrecadação e concluir a negociação. A adesão é efetivada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, conforme a opção escolhida pelo contribuinte. Para débitos de ICMS, a legislação prevê desconto de até 99% sobre multas e juros no pagamento à vista. No parcelamento, os descontos variam de acordo com a modalidade escolhida, podendo o débito ser dividido em até 120 parcelas.
Nos casos em que o crédito tributário decorrer exclusivamente de multa por descumprimento de obrigação acessória, o desconto é de 90% para pagamento à vista. No parcelamento, os percentuais de redução variam conforme o número de parcelas. Para débitos de IPVA e ITCD, o desconto sobre juros e multas também pode chegar a 99% no pagamento à vista. No parcelamento, a redução varia conforme a quantidade de parcelas, podendo o débito ser dividido em até 60 vezes. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300 para débitos de ICMS e de R$ 100 para débitos de IPVA e ITCD.
Foto: Denis Marlon
Secretaria da Economia - Governo de Goiás
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