Mais de 671 mil motoristas podem ter direito à devolução de taxa cobrada pelo Detran-GO.
Justiça determinou restituição em dobro de cobrança feita entre abril de 2003 e maio de 2008; pagamentos ainda não foram iniciados.
Postado em 05/08/2026
Mais de 671 mil consumidores podem ter direito à devolução de uma taxa cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás entre abril de 2003 e maio de 2008.
A cobrança, no valor de R$ 11,17, era destinada ao envio de documentos relacionados ao licenciamento de veículos para a residência dos proprietários. Uma ação civil pública questionou a legalidade do valor e apontou que o custo efetivo do serviço postal era significativamente menor.
A Justiça considerou a cobrança indevida e determinou a restituição em dobro dos valores pagos, com aplicação de correção monetária e juros. A decisão alcança cerca de 671.749 contribuintes que teriam efetuado o pagamento durante o período analisado.
O Detran-GO deverá apresentar informações que permitam identificar os consumidores atingidos pela cobrança, além de individualizar os valores pagos por cada pessoa. A medida é considerada necessária porque muitos proprietários já não possuem os comprovantes, devido ao tempo transcorrido desde os pagamentos.
Valores ainda serão calculados
O valor a ser recebido por cada beneficiário ainda não está definido. O cálculo dependerá da quantidade de vezes que a taxa foi paga, da atualização monetária, dos juros aplicáveis e das decisões tomadas durante a fase de cumprimento da sentença.
Estimativas apresentadas no processo indicam que o montante total da devolução pode atingir dezenas de milhões de reais. No entanto, os números ainda não são definitivos e poderão sofrer alterações conforme os cálculos judiciais.
Em princípio, poderão ter direito ao ressarcimento os proprietários de veículos que pagaram a cobrança entre abril de 2003 e maio de 2008. Pessoas que realizaram o pagamento em mais de um ano poderão receber valores maiores.
Herdeiros de contribuintes falecidos também poderão buscar o reconhecimento do direito, desde que apresentem a documentação exigida para comprovar a sucessão.
Pagamento ainda não começou
Apesar da decisão favorável aos consumidores, a devolução dos valores ainda não foi iniciada de forma automática. O processo está na fase de cumprimento de sentença e ainda depende da identificação dos beneficiários, da elaboração dos cálculos e da definição do procedimento para pagamento.
Até o momento, não foi divulgado um canal oficial para consulta por CPF ou solicitação do ressarcimento. A orientação é que os consumidores evitem fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos em links enviados por mensagens, diante do risco de golpes.
Em nota, o Detran-GO informou que a ação trata de atos administrativos praticados por gestões anteriores a 2008. O órgão afirmou que a administração atual não participou dos fatos que deram origem ao processo e que cumprirá as decisões judiciais dentro dos prazos estabelecidos.
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