Mortes em ações da PM goiana serão investigadas pela Polícia Civil
Segundo a Polícia Militar de Goiás (PMGO), ainda não houve uma notificação formal da decisão. Quando isso ocorrer, o comandante-geral da corporação, Marcelo Granja, deve editar e publicar, no prazo de 30 dias, um ato normativo informando a decisão a todos os integrantes da corporação.
Postado em 26/09/2024Reprodução A RedaçãoUma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), mudou os rumos das investigações em casos de homicídios dolosos cometidos por policiais militares contra cidadãos comuns. A partir de agora, fatos destes tipos devem ser reportados à Polícia Civil e não à Justiça Militar. Além disso, as armas usadas nos crimes devem ser entregues ao Instituto de Criminalística sem manuseio.
Segundo a Polícia Militar de Goiás (PMGO), ainda não houve uma notificação formal da decisão. Quando isso ocorrer, o comandante-geral da corporação, Marcelo Granja, deve editar e publicar, no prazo de 30 dias, um ato normativo informando a decisão a todos os integrantes da corporação.
No pedido do MP, o órgão afirma que, de acordo com a própria Polícia Civil, os atos da PMGO têm gerado à corporação inúmeros percalços, dentre eles o retrabalho ao ter que solicitar complementação dos laudos periciais; a necessidade de representação pela busca e apreensão para que se tenha acesso às armas utilizadas no delito, o que, por si só, é suficiente para ensejar atrasos na investigação.
Ao julgar a ação, o TJGO, seguindo o entendimento da relatora, desembargadora Sirlei Martins da Costa, por unanimidade de votos, condenou o Comando da PM à obrigação de fazer, consistente em editar e publicar novo ato normativo contendo as alterações que deverão ser seguidas pelos militares em casos de crimes dolosos contra a vida praticados contra civis. O documento deve conter também o procedimento de entrega das armas ao Instituto de Criminalística sem manuseio posterior aos fatos por parte dos PMs.
Votaram com a relatora, o desembargador Fernando Ribeiro Montefusco e o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, em substituição à desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária na pessoa do comandante-geral da Polícia Militar, no valor de R$ 1 mil.
informações A Redação
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