Nova lei proíbe cobrança da taxa do turismo em Caldas Novas.

Condomínios não poderão cobrar qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada.

Postado em 05/06/2025
Nova lei proíbe cobrança da taxa do turismo em Caldas Novas.
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Por Síbylle MachadoComercial

O prefeito Kleber Marra (MDB) sancionou, nesta quinta-feira (5), uma lei que proíbe os condomínios de Caldas Novas de cobrarem a taxa do turismo, ou seja, qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal, na quarta-feira (4).

Conforme a proposta, fica vedada a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso, exceto nos casos em que houver serviço efetivamente prestado e valor proporcional previsto em norma específica. Para os autores do texto, a medida é uma resposta a práticas que ocorriam no município. Havia a cobrança por parte de condomínios entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa no momento da entrada ou durante a permanência do visitante. “Essa prática gerava desconforto, conflitos e até ações judiciais. A nova lei garante segurança jurídica e respeito ao consumidor, além de valorizar o turismo justo e responsável”, diz o vereador Andrei Rocha, idealizador do projeto.

Pela norma, os condomínios também deverão colocar placas visíveis com os dizeres: “É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, segundo Lei Municipal nº 3.779/2025.” No caso de descumprimento, a lei prevê advertência na primeira infração e multa administrativa de R$ 10 mil em caso de reincidência. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Fundetur). Turistas podem denunciar os casos ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da prefeitura.

São autores do projeto os vereadores: Andrei Rocha Teles, Weuller Gonçalves da Silva, João Henrique Muniz, Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa, Hudson Matheus de Paula Pires, Lindomar Antônio da Silva, Flávia Alves Líma, Geraldo Pimenta, Hugo José Farinelli Doneda, Murillo Henrique de Godoy, Raquel Rocha de Oliveira Silva, Evando Magal Abadia Correia Silva Filho, Cristiane da Cruz Gomes Vieira.

Taxa do turismo

No fim do ano passado, o prefeito chegou a sancionar um projeto que cobrava a entrada de veículos de visitantes em Caldas Novas, conhecido como taxa do turismo. Conforme o projeto, os valores variavam de R$ 5 a R$ 183 e seriam aplicados nas despesas realizadas em seu custeio administrativo; em infraestrutura ambiental e urbana; manutenção das condições gerais de acesso, mobilidade urbana, atividades turísticas, promoção de eventos culturais e religiosos; shows e apresentações de cunho ambiental, preservação e revitalização dos acessos e locais turísticos públicos, principalmente de natureza ambiental.

Contudo, com a repercussão negativa, Marra revogou a medida logo no dia 1º de janeiro de 2025. O prefeito disse, à época, que tomou a medida, após ouvir entidades religiosas, segmentos classistas, comerciantes, empresários e principalmente a população. “Eu governo com o povo, governo com a maioria, com a democracia, e nesse momento estou revogando a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), conhecida Taxa do Turismo”, garantiu o chefe do executivo.

Fonte: mais goiás