Piracema começa em Goiás e impõe regras para pesca até fevereiro de 2027.

Defeso protege a reprodução dos peixes e estabelece restrições à pesca nos rios; pesca esportiva é permitida apenas em reservatórios, no sistema pesque e solte.

Postado em 06/11/2026
Piracema começa em Goiás e impõe regras para pesca até fevereiro de 2027.
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O período da Piracema começou em Goiás no dia 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2027. Durante esses quatro meses, pescadores precisam ficar atentos às restrições estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que têm como objetivo proteger a reprodução dos peixes e garantir a preservação das espécies nos rios e reservatórios.

As regras estão previstas na Instrução Normativa SEMAD nº 17/2026, publicada em maio deste ano, que atualizou a regulamentação da atividade pesqueira no estado.

A Piracema é o fenômeno natural em que diversas espécies de peixes se deslocam em direção às nascentes e regiões de águas mais rasas para realizar a reprodução. Nesse período, a redução da atividade pesqueira é considerada fundamental para permitir que os peixes completem seu ciclo reprodutivo.

O que é permitido durante a Piracema?

Durante o período de defeso, ficam proibidas as modalidades de pesca amadora, subaquática, ornamental, esportiva, conduzida e de subsistência, esta última com uma exceção específica prevista na legislação.

A pesca esportiva e a pesca conduzida podem ocorrer exclusivamente em reservatórios, desde que sejam praticadas no sistema pesque e solte. É obrigatório utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os peixes capturados à água.

Nessas modalidades, não é permitido reter, transportar ou consumir os exemplares capturados.

Pesca de subsistência tem limite de 5 quilos por dia

A legislação também estabelece uma exceção para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação doméstica.

Nessa modalidade, é permitido capturar até 5 quilos de pescado por pescador ao dia, respeitando os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie.

A comercialização e a troca dos peixes capturados são proibidas. A autorização não se estende à pesca recreativa ou comercial.

Cota Zero continua valendo mesmo após a Piracema

Outro ponto importante da regulamentação é a Cota Zero para o transporte rodoviário de pescado.

A medida vale por quatro anos e alcança as modalidades de pesca amadora, esportiva, conduzida e subaquática. Portanto, a restrição não termina com o encerramento da Piracema, em fevereiro de 2027.

Fora do período de defeso, a norma permite a captura e o consumo de pescado no próprio local da pesca, respeitando o limite de até 5 quilos por pescador, por licença, além dos tamanhos autorizados e das demais exigências legais. O transporte rodoviário continua proibido nas modalidades abrangidas, ressalvadas as exceções previstas na norma.

Licença e fiscalização

A regulamentação também exige que o pescador esteja com documento de identificação e licença de pesca válida para as modalidades abrangidas pela norma, inclusive nos casos em que existe isenção do pagamento da taxa.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e responsabilização por infrações ambientais, conforme a legislação estadual e federal.

Para os pescadores de Catalão e região, especialmente aqueles que frequentam o Rio Paranaíba e os reservatórios próximos, conhecer as regras é fundamental para evitar irregularidades.

Mais do que uma restrição temporária, a Piracema representa uma medida de preservação ambiental. Respeitar o período de reprodução significa contribuir para a continuidade das espécies, o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a manutenção da atividade pesqueira para as próximas gerações.