Câmara aprova projeto que prevê suspensão e cassação da CNH para quem abandonar animais usando veículo.
Proposta estabelece multa que pode superar R$ 5,8 mil e suspensão do direito de dirigir; texto ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei.
Postado em 13/08/2026
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto que endurece as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta prevê suspensão do direito de dirigir, multa elevada e até cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência.
Apesar da repercussão nas redes sociais, as novas penalidades ainda não estão em vigor. O texto aprovado pelos deputados segue agora para análise do Senado Federal.
O Plenário aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei nº 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). O objetivo é criar punições específicas quando um veículo automotor for utilizado para abandonar um animal.
Suspensão pode chegar a 18 meses
Pelo texto aprovado, quem utilizar um veículo automotor para abandonar um animal poderá ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Caso o animal abandonado seja cão ou gato, a suspensão prevista aumenta para 18 meses.
A conduta também será enquadrada como infração sujeita a multa correspondente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece em R$ 293,47 o valor-base da multa para uma infração gravíssima. Considerando esse valor, o fator multiplicador previsto no projeto resultaria em uma multa de R$ 2.934,70.
Se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão do animal, o projeto determina que a multa seja aplicada em dobro. Com os valores atuais, ela poderia chegar a R$ 5.869,40.
Reincidência poderá levar à cassação da CNH
Uma diferença importante é que o projeto não prevê a cassação da carteira imediatamente no primeiro caso.
De acordo com o texto aprovado, a cassação da CNH será aplicada se houver reincidência na mesma prática dentro de um período de até 24 meses.
A cassação também não significa que a pessoa ficará permanentemente proibida de voltar a dirigir. Pela legislação de trânsito atualmente em vigor, depois de dois anos da cassação, o infrator pode solicitar a reabilitação e passar novamente pelos procedimentos exigidos para habilitação.
Projeto também inclui embarcações
A proposta não se limita aos automóveis. O texto aprovado determina que as regras de multa e de suspensão da habilitação também sejam aplicadas quando embarcações forem utilizadas para abandonar animais.
A medida busca alcançar situações em que animais sejam deixados em locais utilizando diferentes meios de transporte.
Já está valendo?
Não.
Até o momento, o que houve foi a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados. A própria Câmara informa que a proposta ainda deverá ser analisada pelo Senado Federal.
Caso os senadores aprovem o texto sem alterações, a proposta poderá seguir para sanção ou veto presidencial. Se houver mudanças, poderá ser necessária nova análise pela Câmara.
Somente após a conclusão do processo legislativo e eventual sanção é que as novas regras poderão entrar em vigor.
Por isso, publicações afirmando que motoristas “já perderão a CNH” ao abandonar um animal usando o carro são imprecisas neste momento. O correto é dizer que a Câmara aprovou um projeto que prevê essas punições.
Maus-tratos já são crime no Brasil
A aprovação do projeto não significa que os animais estejam atualmente sem proteção legal. A Lei de Crimes Ambientais já pune atos de abuso e maus-tratos contra animais.
No caso específico de cães e gatos, a legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda para as condutas previstas no crime de maus-tratos.
A novidade do PL 25/2024 é acrescentar consequências diretamente relacionadas à habilitação e à legislação de trânsito quando um veículo for utilizado no abandono.
Agora, o avanço da proposta dependerá da análise do Senado.
Situação até 13 de agosto de 2026: aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para análise do Senado Federal.
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