Congresso aprova crédito consignado para CLT e motoristas de apps em 2025.

Proposta segue para sanção presidencial e cria nova modalidade de crédito para motoristas e entregadores, ampliando o acesso ao consignado para além do serviço público.

Postado em 03/07/2025
Congresso aprova crédito consignado para CLT e motoristas de apps em 2025.
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Por Síbylle MachadoComercial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a medida provisória que amplia o empréstimo consignado para todos os trabalhadores formais do setor privado, incluindo empregados com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais. A proposta, que já está valendo desde março, agora segue para sanção presidencial e organiza a oferta de crédito consignado por meio de um canal único, facilitando o acesso dos trabalhadores.

 

Além disso, a medida cria uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a motoristas e entregadores de aplicativos. Nessa modalidade, os descontos serão realizados diretamente na conta bancária desses profissionais, com parcelas limitadas a 30% dos valores recebidos das plataformas. A contratação dependerá da existência de convênio entre as plataformas de aplicativo e as instituições financeiras, diferentemente do consignado tradicional, que não exige esse pacto.

 

Segundo o Ministério do Trabalho, desde o lançamento do programa, mais de R$ 14 bilhões foram movimentados em 25 milhões de contratos, sendo que cerca de 63% dessas operações beneficiaram trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos. A proposta limita o comprometimento das parcelas a, no máximo, 35% do salário do trabalhador, buscando garantir equilíbrio financeiro.

 

Entre as alterações aprovadas pelo Congresso, está a manutenção da competência do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para definir o teto de juros dos consignados para aposentados e pensionistas, além da exigência de mecanismos de segurança, como verificação biométrica, na contratação dos empréstimos. A medida também prevê estímulos à educação financeira e mecanismos para fiscalização dos descontos realizados pelos empregadores, com penalizações em caso de irregularidades.

 

Fonte: bandnewstv