Direitos do consumidor nas compras de Natal: o que você precisa saber

Trocas, devoluções e políticas de compras: entenda os seus direitos e evite contratempos nesta temporada festiva

Postado em 18/12/2024
Direitos do consumidor nas compras de Natal: o que você precisa saber
Pexels/Tirachard Kumtanom
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Por Luciana VenturaJornalista

As compras de Natal movimentam o comércio, mas também geram dúvidas sobre os direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito à troca de presentes. É fundamental entender quais são os direitos e deveres tanto dos consumidores quanto dos lojistas para evitar contratempos.

Troca de produtos em lojas físicas

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos.

Portanto, a troca por motivos como tamanho, cor ou modelo inadequados depende da política de cada estabelecimento.

Muitas lojas oferecem essa opção como cortesia para fidelizar clientes, mas não é uma obrigação legal. 

Troca de produtos com defeito

Se o produto adquirido apresentar defeito, o consumidor tem direito à reparação.

O fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema.

Caso não o faça nesse período, o consumidor pode escolher entre:

- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

- Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;

- Abatimento proporcional do preço.

Em casos de produtos essenciais, como eletrodomésticos de primeira necessidade, a troca ou reembolso deve ser imediato. 

Compras online e direito de arrependimento

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o CDC assegura o direito de arrependimento.

O consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, independentemente do motivo. Nessa situação, deve ser feita a devolução do valor pago, incluindo frete.

Prazo para trocas e devoluções

Embora não haja uma legislação específica que obrigue as lojas a aceitarem trocas de produtos sem defeito, muitas estabelecem prazos próprios para esse fim, geralmente entre 7 e 30 dias.

É importante que o consumidor se informe sobre a política de troca no momento da compra e sempre guarde a nota fiscal, que é essencial para efetuar qualquer troca ou devolução. 

Produtos mais trocados após o Natal

Entre os itens mais comumente trocados após o Natal estão roupas, calçados, perfumes e eletrônicos.

Muitas vezes, o motivo da troca é o tamanho inadequado, cor indesejada ou modelo diferente do esperado. 

Dicas para consumidores

Verifique a Política de Troca: Antes de finalizar a compra, informe-se sobre as condições de troca oferecidas pela loja.

Guarde a Nota Fiscal: Ela é fundamental para qualquer procedimento de troca ou devolução.

Conserve a Embalagem Original: Alguns estabelecimentos exigem que o produto esteja na embalagem original para efetuar a troca.

Atente-se aos Prazos: Respeite os prazos estabelecidos para trocas e devoluções, tanto pelo CDC quanto pela política da loja.

Conclusão

Conhecer os direitos e deveres nas compras de Natal é essencial para garantir uma experiência satisfatória e evitar transtornos.

Tanto consumidores quanto lojistas devem estar cientes das normas vigentes para que as trocas e devoluções ocorram de maneira justa e transparente.