'Imposto do pecado': novo tributo deve atingir bebidas, cigarros, veículos e outros produtos a partir de 2027.

O governo federal publicou, na noite de quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece regras e alíquotas para a primeira etapa de implementação do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”.

Postado em 05/11/2026
'Imposto do pecado': novo tributo deve atingir bebidas, cigarros, veículos e outros produtos a partir de 2027.
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Criado pela Reforma Tributária, o tributo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A medida prevê a incidência sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, cigarros e produtos derivados do tabaco, além de determinados veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais. A tributação também alcança atividades como apostas e loterias.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, respeitando o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da exigência. O texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

 

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo e a produção de bens e serviços que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.

Diferentemente de um imposto geral sobre o consumo, ele tem incidência direcionada a determinados produtos e atividades. Por isso, ficou conhecido como “imposto do pecado”.

A proposta é que a tributação funcione também como instrumento de política pública, tornando alguns produtos mais caros e, consequentemente, menos atrativos ao consumidor.

Quais produtos serão tributados?

A regulamentação para 2027 estabelece incidência sobre diferentes categorias. Entre elas estão:

  • Bebidas açucaradas: refrigerantes e outras bebidas enquadradas nessa classificação.

  • Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados e outras bebidas, com tributação diferenciada conforme o tipo e o teor alcoólico.

  • Cigarros e produtos fumígenos: incluindo outros produtos derivados do tabaco.

  • Veículos: automóveis e determinados veículos sujeitos aos critérios previstos na legislação, considerando características como eficiência energética e sustentabilidade.

  • Aeronaves e embarcações: conforme as especificações estabelecidas na medida.

  • Bens minerais: produtos provenientes de atividades de extração mineral.

  • Apostas e loterias: atividades de concursos de prognósticos e modalidades previstas na regulamentação.

A lista e as condições de incidência variam conforme o enquadramento legal de cada produto ou atividade.

 

Quais serão as alíquotas em 2027?

A MP estabelece percentuais específicos para o primeiro ano de funcionamento do tributo. Entre os valores divulgados estão:

Produto ou atividade

Tributação prevista

Bebidas açucaradas

2,6%

Cervejas de malte

4,2%

Vinhos de uvas frescas e espumantes, em sua maioria

8%

Rum e determinadas aguardentes de melaço de cana

Até 24%

Produtos fumígenos

37,5%

Cigarros e cigarrilhas

66,7% + R$ 3,50 por unidade de referência prevista na regra

Loterias e apostas abrangidas

0,5%

A tributação das bebidas alcoólicas varia conforme a categoria e o teor alcoólico. Já a incidência sobre veículos considera critérios como características ambientais e eficiência energética.

No caso da extração de minerais, a alíquota foi estabelecida em zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto o modelo definitivo ainda será discutido.

 

 

O consumidor vai pagar mais?

A criação do Imposto Seletivo não significa que todos os produtos atingidos terão automaticamente o mesmo aumento de preço. O impacto dependerá da alíquota aplicável, da estrutura de custos de cada setor e de como as empresas vão absorver ou repassar a tributação.

O governo afirma que, nesta primeira etapa, a intenção é preservar uma carga tributária semelhante à atual para os setores que já pagam IPI, fazendo ajustes para a transição ao novo sistema.

Para janeiro de 2027, o Ministério da Fazenda também anunciou a intenção de propor a manutenção temporária do IPI para os segmentos atingidos, já que o Imposto Seletivo deverá começar a ser cobrado somente em fevereiro.

 

 

Como o imposto será cobrado?

O Imposto Seletivo será federal e terá incidência sobre etapas previstas na legislação, como produção, extração, comercialização ou importação, conforme o tipo de bem ou serviço.

Uma característica importante é que a cobrança será concentrada em uma única etapa da cadeia, evitando que o imposto seja acumulado sucessivamente em cada operação.

O novo tributo fará parte do sistema da Reforma Tributária, que também prevê a implementação da CBS, de competência federal, e do IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.

 

 

Regras definitivas ainda serão discutidas

As alíquotas estabelecidas pela MP correspondem à etapa inicial de implementação, voltada ao ano de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, uma proposta com as regras e alíquotas permanentes, previstas para entrar em vigor a partir de 2028.

A estimativa apresentada no orçamento federal é de arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. O valor, porém, é uma projeção e poderá sofrer alterações durante a implementação do novo modelo.

 

A implantação do chamado “imposto do pecado” representa mais uma etapa da Reforma Tributária e deverá provocar mudanças na tributação de produtos presentes no cotidiano dos brasileiros, com possíveis reflexos nos preços e nos hábitos de consumo.

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