Ingressos sem taxas ocultas e água gratuita: novas regras mudam direitos do público em eventos no Brasil

Decretos assinados nesta segunda-feira (31) combatem cambismo digital, reforçam a meia-entrada e obrigam grandes eventos a disponibilizar água potável gratuitamente.

Postado em 31/08/2026
Ingressos sem taxas ocultas e água gratuita: novas regras mudam direitos do público em eventos no Brasil
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Por Síbylle MachadoComercial

Quem compra ingressos para shows, festivais, feiras e outros eventos no Brasil terá novas garantias de proteção ao consumidor. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (31) estabelecem regras para a venda e revenda de ingressos e ampliam a obrigação de fornecimento gratuito de água potável ao público. A assinatura dos atos foi confirmada em Brasília nesta segunda-feira.

Entre as principais mudanças estão o combate à compra automatizada de grandes quantidades de ingressos, maior transparência nas taxas cobradas pelas plataformas, transferência gratuita de titularidade e novas exigências para proteger o direito à meia-entrada.

As normas entram em vigor 30 dias após a publicação dos decretos.

Plataformas terão que combater robôs e compras em massa

Uma das principais novidades atinge a venda digital de ingressos.

As plataformas responsáveis pela comercialização inicial deverão implementar mecanismos para impedir compras abusivas ou especulativas realizadas em grande escala, inclusive aquelas feitas por robôs, softwares e scripts automatizados.

A intenção é dificultar práticas associadas ao chamado cambismo digital, em que ingressos são comprados rapidamente para posterior revenda por preços superiores.

Os ingressos também deverão contar com mecanismos de autenticidade, rastreabilidade e segurança, além de identificação individualizada.

A regra sobre comercialização de ingressos abrange eventos em geral, mas não se aplica aos eventos esportivos, que possuem legislação específica.

Taxas terão que aparecer claramente

Outro ponto que afeta diretamente o consumidor é a cobrança de taxas.

Valores adicionais deverão ser apresentados de maneira clara durante todas as etapas da compra. Cobranças duplicadas ou referentes a serviços que não tenham sido efetivamente prestados poderão ser consideradas abusivas.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem informação prévia e concordância do cliente.

Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por período suficiente para que a operação seja concluída, sem mudança de preço durante esse intervalo.

Nas filas virtuais, as empresas deverão informar a posição do consumidor, a estimativa de pessoas à frente e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra.

Transferência do ingresso deverá ser gratuita

O decreto determina ainda que a transferência de titularidade seja feita gratuitamente pela plataforma oficial.

No mercado de revenda, as plataformas intermediadoras terão que informar de forma destacada quanto custava originalmente o ingresso e qual é o valor total cobrado na revenda.

Também deverão identificar anúncios relacionados a práticas proibidas e padrões de revenda habitual ou organizada.

Meia-entrada ganha novas proteções

As novas regras também buscam impedir estratégias que dificultem o acesso à meia-entrada.

Será considerada abusiva, por exemplo, a criação de obstáculos tecnológicos, cadastrais ou operacionais excessivos ou a limitação artificial da disponibilidade do benefício.

Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados como parte da cota legal destinada à meia-entrada.

Após cada evento, os responsáveis pela comercialização deverão divulgar informações que permitam verificar o cumprimento do percentual reservado aos beneficiários.

Cancelou ou mudou o evento? Consumidor terá opções

Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração considerada relevante, o consumidor poderá optar entre participar na nova data, receber crédito para utilização futura ou solicitar o reembolso integral dos valores pagos.

O texto também prevê canal específico e acessível para o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Água gratuita será obrigatória em eventos com mais de mil pessoas

O segundo decreto amplia uma medida criada após episódios de calor extremo registrados em grandes eventos no país.

Agora, a obrigação deixa de depender das condições climáticas.

Eventos com público superior a mil pessoas terão que garantir acesso gratuito à água potável, independentemente de serem realizados em espaços abertos ou fechados e mesmo que não haja situação de calor intenso.

A regra alcança diferentes tipos de eventos, como shows, festivais, feiras, congressos e conferências.

O decreto também amplia a previsão para permitir que o público entre nos eventos com água para consumo pessoal, observadas as regras de segurança aplicáveis.

A mudança transforma em regra permanente uma proteção que anteriormente estava fortemente associada a situações de altas temperaturas.

Descumprimento poderá gerar punições

A fiscalização das regras de consumo poderá envolver a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Empresas, plataformas e organizadores que descumprirem as determinações estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras normas aplicáveis.

 

Com as alterações, o governo busca ampliar a transparência na venda de ingressos, dificultar práticas de cambismo digital e estabelecer condições mínimas de proteção e saúde para quem participa de grandes eventos.