Tribunal do Júri condena homem a mais de 22 anos por assassinato ocorrido em distribuidora de bebidas em Catalão.

Crime aconteceu em janeiro de 2021, no bairro dos Lucas; condenado também deverá pagar R$ 50 mil à família da vítima.

Postado em 28/08/2026
Tribunal do Júri condena homem a mais de 22 anos por assassinato ocorrido em distribuidora de bebidas em Catalão.
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Por Síbylle MachadoComercial

O Tribunal do Júri da Comarca de Catalão condenou, nesta quinta-feira (27), um homem identificado pelas iniciais M. M. M. a 22 anos, 2 meses e 23 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Aguinaldo Ribeiro da Silva Santos.

O crime ocorreu em 4 de janeiro de 2021, por volta das 18h52, na Rua Coronel Célio Paranhos, no bairro dos Lucas.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás, Aguinaldo estava sentado em uma mesa de uma distribuidora de bebidas quando foi surpreendido pelo acusado, que teria se aproximado por trás e efetuado disparos de arma de fogo.

Ainda conforme a acusação, o réu teria chegado ao local em uma motocicleta preta conduzida por outro homem, que não foi identificado. Após os disparos, os dois teriam fugido.

A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia de Catalão, mas não resistiu aos ferimentos.

Jurados reconheceram autoria e qualificadora

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado. A defesa, por sua vez, sustentou ausência de autoria e pediu a retirada da qualificadora.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime por 4 votos a 0 e a autoria por 4 votos a 1.

Os jurados também entenderam, por 4 votos a 0, que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.

Por 4 votos a 1, o acusado não foi absolvido.

Condenado deverá indenizar família

Na definição da pena, o juiz considerou também a existência de condenações criminais anteriores do réu.

Além da prisão, foi fixado o pagamento de R$ 50 mil à família de Aguinaldo, como valor mínimo de indenização por danos morais e materiais.

A sentença também determinou a prisão imediata do condenado, sem direito de recorrer em liberdade.

A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Catalão.

As informações têm como base a sentença judicial e os dados constantes na denúncia do processo.

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