Lei obriga uso de monitoração eletrônica por acusados de violência contra mulher.
O presidente da República, sancionou a lei que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
Postado em 28/04/2025
A Lei 15.125, de 2025, tem o objetivo de garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. O texto também prevê que a vítima e a polícia devem ser alertadas em caso de aproximação indevida do agressor.
A norma — que teve origem em um projeto de lei (o PL 5.427/2023) apresentado na Câmara pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) — altera a Lei Maria da Penha.
A legislação em vigor já previa medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, além da participação em programas de reeducação. Agora, com a nova lei, passa a incluir também o monitoramento eletrônico entre as possibilidades de proteção imediata.
No Senado, o projeto que deu origem à nova lei foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
“As medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas. Infelizmente, não é raro assistirmos a casos de mulheres assassinadas mesmo após a imposição de medidas protetivas contra o agressor”, ressaltou ele.
O projeto também contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora a matéria durante a votação no Plenário do Senado, em 26 de março. Ela destacou que o afastamento do agressor, por si só, não é suficiente para garantir a segurança da vítima.
Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos de buscar todo tipo de mecanismo para ajudar as mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta, declarou Leila na ocasião.
Fonte: Agência Senado
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