Saque-aniversário do FGTS: 9,5 milhões de trabalhadores terão restrições para acessar todo o saldo, afirma ministro do Trabalho
De acordo com o ministro Marinho, esses trabalhadores anteciparam seus recebimentos por meio de linhas de crédito oferecidas pelos bancos. Como resultado, precisarão manter parte dos recursos na conta do FGTS para cumprir esses compromissos. Novas regras sobre o saque-aniversário devem ser publicadas nesta sexta-feira. Confira se você tem direito.
Postado em 27/02/2025
Dos 12 milhões de trabalhadores que têm direito ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 9,5 milhões (80%) não poderão acessar o valor total devido às novas regras, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A medida provisória com as mudanças será publicada nesta sexta-feira (28).
Isso ocorre porque esses trabalhadores anteciparam parte do saque-aniversário por meio de linhas de crédito com os bancos. Assim, precisarão manter parte dos recursos na conta do FGTS para cobrir esses compromissos financeiros.
O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional. O saldo total será liberado para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou se aposentaram entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida. Esses valores estavam retidos anteriormente.
O ministro explicou que, por exemplo, um trabalhador que tem R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil via empréstimo bancário poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes, enquanto os R$ 35 mil continuarão reservados para pagamento do financiamento.
O governo estima que essa liberação inicial injetará cerca de R$ 6 bilhões na economia, metade do valor total previsto de R$ 12 bilhões. Para aqueles com direito ao saque, os valores estarão disponíveis a partir de 6 de março. Segundo o Ministério do Trabalho, 93,5% dos trabalhadores beneficiados receberão até R$ 3 mil.
Os recursos acima desse limite serão liberados 110 dias após a publicação da medida provisória, ou seja, a partir de 17 de junho.
1. Modalidades de saque do FGTS
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Saque-rescisão: Permite ao trabalhador sacar todo o saldo disponível no FGTS quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%.
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Saque-aniversário: Modalidade opcional que permite um saque anual no mês de aniversário do trabalhador. Quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
2. O que muda com a nova medida?
A nova regra permite que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP possam sacar o valor total disponível no fundo.
Importante: Essa mudança é temporária. Quem for demitido após a publicação da medida continuará sujeito à regra anterior, com retenção do saldo do FGTS.
3. Quem pode sacar?
Apenas os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e a data da publicação da medida provisória. Quem pediu demissão não terá direito ao saque integral.
4. Como será feito o pagamento?
O pagamento ocorrerá em duas etapas:
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Primeira fase (a partir de 6 de março): Liberação de valores até R$ 3 mil.
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Segunda fase (a partir de 17 de junho): Liberação dos valores acima de R$ 3 mil.
Os trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão automaticamente. Quem tem conta em outros bancos deverá acompanhar o calendário específico.
5. Calendário de pagamentos:
Para saldo de até R$ 3 mil (depósito automático no FGTS):
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6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
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7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
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10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil (liberação em junho):
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17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
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18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
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20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
6. Quem pode sacar sem conta bancária?
Cerca de 2 milhões de trabalhadores sem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas.
7. Quem não terá direito ao saque integral do FGTS?
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Quem aderir ao saque-aniversário após a publicação da medida.
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Quem pediu demissão.
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Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários, pois a parte usada como garantia ficará retida.
8. Resumo: Quem pode sacar o FGTS com a nova medida?
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Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP.
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Valores serão liberados automaticamente em duas etapas.
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A medida é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário.
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A MP será publicada nesta sexta-feira (28).
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Pagamentos começam em 6 de março para valores até R$ 3 mil e em 17 de junho para saldos maiores.
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Quem não tem conta bancária poderá sacar o dinheiro na Caixa ou lotéricas.
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