Proibição de Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas é Destaque para Garantir a Ordem no Pleito

A proibição, que terá início à meia-noite e seguirá até as 18 horas de domingo, abrange os municípios de Anhanguera, Davinópolis, Ouvidor e Três Ranchos, além dos distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, pertencentes a Catalão.

Postado em 02/10/2024
Proibição de Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas é Destaque para Garantir a Ordem no Pleito
Reprodução Google Imagens
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Por Gabrielle AndradeUx Writer | Jornalista

Em portaria publicada nesta segunda-feira (30), o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 8ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás, determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante as eleições municipais que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro. A medida visa garantir a segurança e tranquilidade do processo eleitoral, prevenindo possíveis conflitos que possam comprometer a ordem pública.

A proibição, que terá início à meia-noite e seguirá até as 18 horas de domingo, abrange os municípios de Anhanguera, Davinópolis, Ouvidor e Três Ranchos, além dos distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, pertencentes a Catalão. Durante esse período, bares, lanchonetes, restaurantes e supermercados estão obrigados a retirar as bebidas alcoólicas de exposição. O descumprimento da norma poderá resultar em crime de desobediência eleitoral, conforme prevê o artigo 347 do Código Eleitoral.

Segundo a portaria, o consumo de álcool pode alterar o comportamento das pessoas, gerando situações de desordem e até violência, o que justifica a restrição. A medida também reforça que o intuito é garantir que o eleitorado possa exercer seu direito de voto sem influências externas ou descontrole emocional provocado pelo consumo de bebidas alcoólicas.

Além dessa proibição, o juiz eleitoral também determinou a restrição ao estacionamento de veículos com propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação e estipulou regras claras para evitar aglomerações nos colégios eleitorais, com a fiscalização sendo realizada pela Polícia Militar e Civil.

A portaria, que já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, entra em vigor imediatamente e reforça a importância de um processo eleitoral pacífico e seguro.

 

informações 8ª Zona Eleitoral

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