Homem é condenado por conversa virtual de cunho sexual com menina de 11 anos

Segundo apurado, o suspeito induziu a vítima a ativar o modo de mensagens temporárias do aplicativo, momento em que iniciou conversas com teor sexual.

Postado em 13/11/2024
Homem é condenado por conversa virtual de cunho sexual com menina de 11 anos
Reprodução A Redação
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Por Gabrielle AndradeUx Writer | Jornalista

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem de 33 anos foi condenado a 10 anos de reclusão e ao pagamento de 24 dias-multa pelo crime de estupro de vulnerável virtual (praticado pelas redes sociais) contra uma criança de 11 anos, residente em Goiatuba. De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa, o crime foi descoberto pela mãe da criança, que verificou mensagens inapropriadas do réu em uma rede social na qual a vítima possuía acesso, em março deste ano.

Segundo apurado, o suspeito induziu a vítima a ativar o modo de mensagens temporárias do aplicativo, momento em que iniciou conversas com teor sexual. Em dada ocasião, o réu enviou uma foto sua trajado “de camiseta e cueca”. Na mesma ocasião, o denunciado instigou a criança para que o enviasse um vídeo íntimo. Além disso, posteriormente, o réu enviou a ela um vídeo de si mesmo, com conteúdo sexual. O conteúdo foi gravado pela mãe da criança antes que ficasse indisponível.

Durante instrução processual, em diligências realizadas pela Polícia Civil, complementadas por perícia realizada pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MPGO, constatou-se que o homem mantinha armazenadas diversas fotos e vídeos pornográficos de diversas adolescentes em seu aparelho celular.

Assim, ele foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável por meio eletrônico (art. 217-A do Código Penal); por possuir e armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente) e por assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (artigo 241-D, parágrafo único, inciso II, do ECA). O réu não poderá recorrer em liberdade. 


informações A Redação

 

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