Mulher é condenada a pagar indenização para amiga por divulgar prints de conversas políticas em grupo
Áudio com conteúdo vexatório foi divulgado durante as eleições municipais de 2020. A mulher que o compartilhou foi condenada por danos morais.
Postado em 05/12/2023
Duas amigas que defendiam partidos políticos concorrentes, em Goianésia, viraram caso de Justiça depois que uma das mulheres editou e compartilhou áudio retirado de contexto enviado pela amiga. O áudio com conteúdo vexatório “viralizou” durante as eleições municipais de 2020, e a mulher que o compartilhou foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagar indenização de R$ 20 mil à amiga, por danos morais.
O g1 entrou em contato com a defesa da mulher condenada, por ligação, mas não obteve resposta até a última atualização dessa matéria.
A advogada da vítima, Kátia Luana Camargo Oliveira Santos, disse ao g1 que as duas envolvidas eram amigas íntimas e conversavam quase todos os dias nas redes sociais. Em 2020, durante as eleições, além do cotidiano e das próprias vivências, falavam muito sobre política, já que estavam inseridas no meio, mesmo que em partidos opostos.
“No ano eleitoral fica havendo aquelas brincadeiras, uma troca de farpas. Uma parte fala uma coisa, outra fala outra, e trocam implicâncias, isso sempre acontece em toda política”, falou a advogada sobre o ocorrido. Ela explicou que, no momento da conversa, as duas falavam em tom de brincadeira.
O áudio que foi divulgado foi um compilado de recortes de outros áudios, editados para parecerem um só. “Foi tirado do contexto”, disse a advogada. Com isso, grupos de política e fofoca da cidade tiveram acesso ao conteúdo, que foi divulgado até mesmo pela imprensa local, em portais e rádios.
“Essa divulgação trouxe muito prejuízo para a pessoa que enviou o áudio”, disse Kátia Luana, que ao ser procurada pela vítima, orientou a mulher a processar a amiga, já que poderia mover uma ação de danos morais. “Pesquisamos, estudamos, achamos casos parecidos e orientamos a entrar com a ação”, explicou.
O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, considerou o ocorrido como quebra de confiança. Ele ainda destacou, nos autos, que as conversas em aplicativos de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, e só se pode ter acesso sendo um dos participantes da conversa ou com autorização judicial. A mulher condenada pagará R$ 20 mil reais de indenização.
A advogada ainda explica que outras pessoas que passarem por situações parecidas também podem acionar a Justiça. “O dano moral é aquele que atinge a honra, a personalidade e os valores da pessoa”, afirma.
informações G1 Goiás
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