Quem deixou de votar no primeiro turno tem até 5 de dezembro para justificar ausência

A justificativa pode ser apresentada através do aplicativo e-Título ou diretamente no juízo de qualquer zona eleitoral

Postado em 02/12/2024
Quem deixou de votar no primeiro turno tem até 5 de dezembro para justificar ausência
Imagem: Justiça Eleitoral
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Por Luciana VenturaJornalista

Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência.

Já para quem faltou ao 2º turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa deve ser fundamentada e pode ser apresentada através do aplicativo e-Título, na página Justifica, ou diretamente no juízo de qualquer zona eleitoral onde o eleitor ou eleitora se encontre.

De acordo com a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução TSE nº 23.659/2021, os prazos máximos para justificativa são:

- 60 dias, contados da data da eleição;

- 30 dias, contados do retorno ao Brasil, no caso de eleitores que estavam no exterior no dia do pleito, salvo se o prazo de 60 dias, a partir da eleição, for mais benéfico.

Multa

Eleitoras e eleitores que não justificarem a ausência em cada turno em que deixaram de votar poderão ter multa arbitrada pela juíza ou juiz eleitoral, conforme a legislação eleitoral e as normas do TSE.

A multa também poderá ser aplicada nos seguintes casos:

- Rejeição do pedido de justificativa pelo sistema devido a dados insuficientes ou incorretos que impeçam a identificação no cadastro eleitoral;

- Indeferimento do pedido de justificativa pela juíza ou juiz da zona eleitoral correspondente.

Os valores variam entre 3% e 10% de R$ 35,13 e podem ser aumentados em até dez vezes, dependendo da situação econômica da eleitora ou do eleitor.

Cada turno é considerado uma eleição distinta, e a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada ausência.

Caso a multa ainda não tenha sido arbitrada, é possível quitá-la pagando o valor máximo de 10% do cálculo base para obter a certidão de quitação eleitoral ou realizar operações eletrônicas pelo sistema do TSE.

Eleitoras e eleitores que declararem estado de pobreza, sob as penas da lei e perante qualquer juízo eleitoral, ficarão isentos do pagamento da multa.

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás