Quem deixou de votar no primeiro turno tem até 5 de dezembro para justificar ausência
A justificativa pode ser apresentada através do aplicativo e-Título ou diretamente no juízo de qualquer zona eleitoral
Postado em 02/12/2024Imagem: Justiça EleitoralEleitoras e eleitores que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência.
Já para quem faltou ao 2º turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa deve ser fundamentada e pode ser apresentada através do aplicativo e-Título, na página Justifica, ou diretamente no juízo de qualquer zona eleitoral onde o eleitor ou eleitora se encontre.
De acordo com a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução TSE nº 23.659/2021, os prazos máximos para justificativa são:
- 60 dias, contados da data da eleição;
- 30 dias, contados do retorno ao Brasil, no caso de eleitores que estavam no exterior no dia do pleito, salvo se o prazo de 60 dias, a partir da eleição, for mais benéfico.
Multa
Eleitoras e eleitores que não justificarem a ausência em cada turno em que deixaram de votar poderão ter multa arbitrada pela juíza ou juiz eleitoral, conforme a legislação eleitoral e as normas do TSE.
A multa também poderá ser aplicada nos seguintes casos:
- Rejeição do pedido de justificativa pelo sistema devido a dados insuficientes ou incorretos que impeçam a identificação no cadastro eleitoral;
- Indeferimento do pedido de justificativa pela juíza ou juiz da zona eleitoral correspondente.
Os valores variam entre 3% e 10% de R$ 35,13 e podem ser aumentados em até dez vezes, dependendo da situação econômica da eleitora ou do eleitor.
Cada turno é considerado uma eleição distinta, e a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada ausência.
Caso a multa ainda não tenha sido arbitrada, é possível quitá-la pagando o valor máximo de 10% do cálculo base para obter a certidão de quitação eleitoral ou realizar operações eletrônicas pelo sistema do TSE.
Eleitoras e eleitores que declararem estado de pobreza, sob as penas da lei e perante qualquer juízo eleitoral, ficarão isentos do pagamento da multa.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
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