Empresária é condenada a prisão por matar funcionária que teria tido um caso com o marido dela em Catalão

Adriana Alexina Leal confessou à polícia que encontrou conversas da funcionária com o seu marido. Vítima foi morta com um tiro na cabeça.

Postado em 01/04/2025
Empresária é condenada a prisão por matar funcionária que teria tido um caso com o marido dela em Catalão
Foto: Reprodução G1
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Por Portal Catalão

A dona de um restaurante Adriana Alexina Leal Borges André foi condenada a 12 anos de prisão por matar uma funcionária, de 19 anos, que teria tido um caso com o marido dela, em Catalão, no sudeste goiano. Na época, a empresária se apresentou à polícia e confessou ter matado Ana Vitória Pereira Alves, com um tiro na cabeça.

Em entrevista ao , a Defensoria Pública de Goiás (DPE), que representou a mulher durante a prisão, disse que não comentará sobre o caso (veja a nota completa no final da matéria). A reportagem entrou em contato com a defesa da empresária que a representou no julgamento, mas não teve retorno.

A mulher foi presa neste sábado (29), após mandado de prisão definitiva expedido pela Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), comarca de Catalão. Em audiência de custódia, realizada no dia seguinte, o juiz manteve a prisão da mulher. Ela está presa na Unidade Prisional Regional Feminina de Orizona, de acordo com a Polícia Penal.

O crime aconteceu, no dia 31 de março de 2018, dentro do restaurante, após a mulher encontrar conversas da funcionária com o seu marido nas redes sociais, conforme a confissão da mulher.

De acordo com a sentença, Adriana Alexina foi condenada por homicídio qualificado contra a vítima. A defesa pediu por um novo julgamento alegando que o caso deveria ser analisado como legítima defesa ou homicídio privilegiado, quando é cometido sob o domínio de uma violenta emoção, ou por um motivo moralmente relevante. 

 

Contudo, o Conselho de Sentença entendeu que, a partir das provas e depoimentos, especialmente a confissão da ré, foram suficientes para demonstrar “a presença da qualificadora referente à utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”. 

Três testemunhas alegaram que “a vítima estava desarmada, não tendo sido, de fato, encontrado com ele qualquer instrumento do qual pudesse se utilizar para se defender”, segundo a decisão. 

O laudo da perícia apontou ainda que o disparo foi efetuado por trás da vítima e a curta distância, sem tempo de reação.

Nota da DPE

A Defensoria Pública do Estado de Goiás informa que representou a investigada durante a audiência de custódia, cumprindo seu dever legal e constitucional de garantir a defesa de pessoas que não tenham condições de pagar por um profissional particular, e não comentará sobre o caso. A partir disso, por se tratar de comarca onde a DPE-GO não está instalada de forma permanente, ocorre sua desabilitação no processo. Assim, será oportunizado prazo para a acusada constituir sua defesa ou para que haja nomeação pelo juízo.

fonte G1 Goiás