Lei Seca muda fiscalização: blitz poderá ter pré-teste, reteste do bafômetro e teste para drogas.

Nova resolução do Contran atualiza procedimentos em todo o país e cria regras para evitar resultados influenciados por álcool residual na boca, como após consumo de produtos com álcool.

Postado em 19/08/2026
Lei Seca muda fiscalização: blitz poderá ter pré-teste, reteste do bafômetro e teste para drogas.
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Por Síbylle MachadoComercial

As fiscalizações da chamada Lei Seca passam a contar com novos procedimentos em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza as regras para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A nova regulamentação entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e substitui a Resolução nº 432, de 2013, que disciplinava as abordagens havia mais de uma década. A mudança não cria uma nova infração nem altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas modifica e amplia os meios disponíveis durante a fiscalização.

Entre as principais novidades estão a possibilidade de utilização do bafômetro passivo como pré-teste, regras específicas para realização de um segundo teste quando houver suspeita de álcool residual e a autorização para utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

Blitz poderá começar com pré-teste

A nova resolução permite que os agentes utilizem um equipamento de triagem, conhecido como etilômetro passivo, capaz de indicar a possível presença de álcool sem realizar, naquele momento, a medição utilizada para autuação.

O resultado dessa primeira triagem é apenas indicativo e não pode, sozinho, resultar em multa. Caso haja indicação de álcool, deverá ser realizado o procedimento previsto na regulamentação para confirmação.

A norma estabelece ainda que qualquer motorista abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, a critério do agente, mesmo que inicialmente não apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora.

E o bombom de licor?

Um dos pontos que despertaram maior curiosidade envolve produtos que possuem álcool em sua composição, como bombons de licor, determinados alimentos e enxaguantes bucais.

Esses produtos podem deixar temporariamente álcool na boca e provocar uma leitura inicial do aparelho logo após o consumo. Isso não significa, porém, que comer um bombom de licor passe automaticamente a configurar infração de trânsito.

A nova resolução prevê a realização de reteste quando for necessário afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior, evitando que um resultado seja baseado apenas em resíduos presentes na boca.

O Detran-MS já havia esclarecido que casos envolvendo bombons de licor e enxaguantes bucais podem provocar resultados positivos momentâneos justamente pela presença temporária do álcool na mucosa bucal.

Portanto, a nova regra não estabelece uma "multa por comer bombom de licor". O objetivo é justamente criar um procedimento mais claro para diferenciar uma interferência momentânea de uma situação efetiva de alcoolemia.

Teste para drogas também entra na fiscalização

Outra mudança significativa é a regulamentação de aparelhos destinados a identificar a presença de outras substâncias psicoativas, equipamentos que vêm sendo chamados popularmente de "drogômetros".

Pela resolução publicada, o equipamento deverá possuir certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

O resultado para essas substâncias será qualitativo, indicando presença ou ausência, e não uma concentração numérica como ocorre com o bafômetro.

O texto da resolução inclui o resultado qualitativo positivo desse equipamento entre as formas previstas para caracterização da infração relacionada à condução sob influência de substância psicoativa.

Apesar da regulamentação já estar publicada, a implementação prática dependerá da disponibilidade de equipamentos devidamente certificados. Segundo informações divulgadas após a aprovação da norma, ainda não havia aparelho desse tipo certificado para utilização no Brasil.

Avaliação dos sinais também muda

Os agentes continuam podendo verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

A nova regra estabelece, porém, que, quando esse for o meio utilizado para constatação, deverão ser identificados pelo menos dois sinais em conjunto e eles precisarão ser registrados no auto de infração ou em documento específico.

Entre os elementos tradicionalmente avaliados em uma abordagem estão aspectos relacionados à aparência, comportamento, orientação, equilíbrio e capacidade de comunicação do motorista.

Fiscalização também será reforçada em acidentes

A resolução determina ainda que, em sinistros de trânsito, os condutores sejam submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível.

Quando houver morte decorrente do acidente, passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame de sangue ou outro exame laboratorial destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os resultados também poderão ser utilizados para produção de dados e planejamento de políticas públicas de segurança viária.

Penalidades não mudaram

Apesar das novidades na fiscalização, as punições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro continuam as mesmas.

Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez, atualmente de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quando configurado o crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB, o motorista também pode responder criminalmente.

A recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Quando começa a valer?

A maior parte da Resolução Contran nº 1.031/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Uma alteração específica relacionada aos procedimentos e registros de fiscalização terá prazo de 60 dias para implementação.

Na prática, a norma cria uma fiscalização mais detalhada para álcool e abre caminho para ampliar o controle sobre outras drogas ao volante.

Para os motoristas, a regra básica continua a mesma: álcool, drogas e direção não combinam. O que mudou foi a forma como os órgãos de trânsito poderão verificar e documentar essas situações durante as abordagens.

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