Vai estar fora da sua cidade no dia da eleição? Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira.

Modalidade permite votar temporariamente em outro município nas Eleições 2026; pedido deve ser feito até 20 de agosto e regras mudam conforme o estado onde o eleitor estiver.

Postado em 19/08/2026
Vai estar fora da sua cidade no dia da eleição? Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira.
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Por Síbylle MachadoComercial

Quem já sabe que estará fora da cidade onde normalmente vota durante as Eleições 2026 ainda pode solicitar o chamado voto em trânsito. O prazo termina nesta quinta-feira, 20 de agosto.

Mas afinal, o que é voto em trânsito?

De forma simples, é uma espécie de mudança temporária do local de votação. O eleitor não transfere definitivamente o título para outra cidade. Ele apenas informa antecipadamente à Justiça Eleitoral onde estará no dia da eleição e, se houver vaga e a cidade estiver habilitada, passa a votar naquele local especificamente durante o pleito.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Quem pode pedir?

O voto em trânsito pode ser solicitado por eleitoras e eleitores que estejam com a situação regular na Justiça Eleitoral e que saibam que estarão fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da votação.

A modalidade funciona apenas dentro do território brasileiro e estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Um exemplo: uma pessoa que vota normalmente em Catalão, mas sabe que estará em Goiânia no dia 4 de outubro, pode pedir antecipadamente para votar em trânsito na capital, desde que escolha um dos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Em quais candidatos será possível votar?

Esse é um dos pontos mais importantes.

Se o eleitor estiver em outra cidade, mas continuar dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar normalmente para:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Assim, um eleitor de Catalão que solicitar voto em trânsito para Goiânia continuará dentro de Goiás e poderá participar das eleições para todos esses cargos.

A situação muda quando a pessoa estará em outro estado.

Um eleitor registrado em Goiás que estiver, por exemplo, em São Paulo no dia da eleição poderá solicitar o voto em trânsito, mas terá direito a votar somente para presidente da República.

Como solicitar?

A habilitação pode ser solicitada até 20 de agosto.

Quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode realizar o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral.

Também é possível solicitar presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial de identificação com foto.

No momento do pedido, o eleitor deverá informar em qual cidade e local disponível pretende votar e se deseja utilizar o voto em trânsito:

  • somente no primeiro turno;
  • somente no segundo turno;
  • ou nos dois turnos.

Até 20 de agosto também é possível alterar ou cancelar uma solicitação já realizada.

O título eleitoral muda de cidade?

Não.

A transferência é apenas temporária para as Eleições 2026. Depois do pleito, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de fazer um novo pedido.

E se pedir o voto em trânsito e mudar de ideia?

Esse detalhe exige atenção.

Depois de habilitado, o eleitor fica vinculado ao local escolhido para votar em trânsito. Ele não poderá simplesmente aparecer em sua seção original no dia da eleição e votar normalmente.

Caso queira cancelar ou alterar a habilitação, deverá fazer isso até 20 de agosto.

Se mantiver o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição, precisará justificar a ausência. Isso vale até mesmo se, naquele dia, estiver novamente na cidade onde originalmente votaria.

Quem mora no exterior também pode usar?

Sim, mas apenas em uma situação específica.

Brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e estiverem no Brasil no dia da eleição poderão solicitar voto em trânsito e votar para presidente da República.

Por outro lado, não existe voto em trânsito em embaixadas ou consulados fora do país. Portanto, quem tem o título registrado no Brasil e estiver viajando para outro país no dia da eleição não poderá utilizar essa modalidade no exterior.

Prazo termina nesta quinta-feira

Quem pretende utilizar o voto em trânsito precisa se organizar rapidamente. O prazo de habilitação começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026.

Depois dessa data, não será mais possível solicitar essa mudança temporária para o pleito deste ano.

A relação dos municípios e locais disponíveis pode ser consultada nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.